A juíza da 1ª Vara Cível de Brasília condenou a TAM a pagar, a título de danos morais, o valor de R$ 5 mil a passageiro que teve bagagem extraviada em viagem para a África com o propósito de assistir ?? Copa do Mundo.
De acordo com o passageiro, sua bagagem foi extraviada com todos seus pertences numa conexão realizada em São Paulo, com destino ?? África. O passageiro permaneceu seis dias na África, sem qualquer pertence, inclusive sem seus remédios controlados, passando por inúmeros transtornos e sofrimentos de ordem psíquica.
A TAM negou qualquer extravio da bagagem, alegando que houve apenas demora na devolução, que se deu em menos de 30 dias. Alegou que o autor infringiu norma do Manual do Passageiro, que veda o despache de medicamentos nas bagagens, sendo admitido o transporte apenas na bagagem de mão. Afirmou ausência de comprovação dos danos materiais e negou ocorrência de danos morais.
“??de se registrar serem improcedentes as arguições da ré no sentido de que o mero fato de ter devolvido ?? sociedade empresária de turismo a bagagem, com menos de 30 (trinta) dias do ocorrido, representaria escusa legítima no dever de reparação”, anota a julgadora, ao concluir: “Tenho por improcedente o pedido de dano material por falta de prova constitutiva do direito do autor. No tocante aos danos morais experimentados, não há dúvidas de que a falha na prestação dos serviços redundou em angústia, abatimento, transtorno e decepção, cujo afloramento é de tal ordem, que apto a abalar a intangibilidade pessoal do autor.???
Processo: 2011.01.1.105533-9
Fonte: TJDF – Tribunal de Justiça do Distrito Federal – 22/10/2012. Retirado do site: www.endividado.com.br. Acessado em 23/10/12.