Comissão aprova prazo mínimo de quatro anos para prescrição de milhas

Em outros tipos de programas de fidelidade, os pontos não poderão prescrever antes de dois anos.

Júlio Delgado afirma que proibir prescrição a qualquer tempo poderia prejudicar o consumidor.

A Comissão e Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 11 proposta que define prazo mínimo de dois anos para a prescrição dos pontos acumulados em programas de fidelidade. No caso dos programas de fidelidade de companhias aéreas provenientes de trechos voados, a prescrição passa a ser de, no mínimo, quatro anos.

O texto também obriga a empresa a informar, nos extratos e comunicados fornecidos ao consumidor, a quantidade de pontos que irão vencer. Isso terá de ser feito no prazo mínimo de dois meses antes da expiração.

O relator, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), mudou o projeto original do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O Projeto de Lei 4015/12 proíbe a prescrição dos pontos acumulados em programas de fidelidade, a qualquer tempo.

“Impor condições que afetam diretamente o equilíbrio econômico-financeiro dos programas pode resultar em efeito diverso do desejado e implicar em forte diminuição de benefícios e dificuldade para acessá-los??? justificou Júlio Delgado.

O texto do relator proíbe ainda a exigência de saldo mínimo para transferência de pontos que tenham sido creditados em nome de consumidor nos programas de fidelidade.

A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, elogiou a proposta. Ela afirma que são necessárias regras claras sobre os programas de pontos de fidelidade de qualquer empresa. “Uma das maiores reclamações está relacionada ?? falta de informação??? diz. “O consumidor acaba perdendo o direito, uma vez que as regras das companhias mudam de forma unilateral.??

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara. Retirado do site: www.portaldoconsumidor.com.br. Acessado em 16/01/2014

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