O Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A a pagar reparação por danos morais a cliente por ter a assistência médica no exterior negada, apesar de ter pagado pelo serviço contratado pela agência de viagens.
A autora contou nos autos que celebrou com a ré um contrato de prestação de serviços de turismo tendo como objeto uma viagem internacional para Miami e New York, contratando assistência médica no valor de R$ 187,62. Narrou que precisou utilizar os serviços de saúde, sendo-lhe informado que não estava amparada pelo seguro firmado junto ?? ré. Em resposta, a CVC disse que não teria responsabilidade pelo ocorrido, requerendo a improcedência dos pedidos.
O juiz negou os danos materiais, mas deferiu os danos morais “entendo que os fatos narrados caracterizam violação a direito da personalidade do autor apta a ensejar indenização nesse aspecto, sobretudo por se tratar de viagem ao exterior???
Processo : 2013.01.1.178523-5
Fonte: TJDF – Tribunal de Justiça do Distrito Federal – 13/03/2014. Retirado do site: www.endividado.com.br. Acessado em 14/03/14.