Autoatendimento no check-in só se passageiros quiserem

Tutela antecipada deferida pela Justiça Federal determinou que a Tam e a Gol não podem obrigar passageiros a fazer check-in nos totens de autoatendimento nos aeroportos.

A liminar vale em todo o Brasil a partir do momento em que as empresas sejam intimadas, o que deve ocorrer hoje (16).

Para o procurador da República Cléber Neves, do Ministério Público Federal em Uberlândia (MG), subscritor de uma ação civil pública, “Tam e Gol constrangem passageiros que querem fazer check-in no balcão ao forçá-los a usar o autoatendimento”.

Neves incluiu na ação relatos de passageiros que perderam o voo ao tentarem fazer check-in no balcão e, segundo os depoimentos, terem sido obrigados a ir aos terminais de autoatendimento.

O próprio procurador mencionou ter sido vítima do problema.

Na decisão, o juiz José Humberto Ferreira, da 2ª Vara Federal de Uberlândia, determina que Tam e Gol deixem de encaminhar os passageiros, contra a vontade deles, para os totens de autoatendimento. A multa por descumprimento é de R$ 10 mil diários.

Contrapontos

* A Gol nega constranger os clientes e afirmou que, no ano passado, 24 milhões dos seus 40 milhões de passageiros usaram os totens de autoatendimento, mobile ou Internet.

* A Tam diz que se manifestará somente no processo.

Fonte: Retirado do Site: www.espacovital.com.br. Acessado em 16/05/14.

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