ANDEP ORIENTA – Catástrofe no Japão: companhias aéreas devem devolver dinheiro do bilhete em caso de desistência de viagem

Se voo já tiver sido cancelado pela empresa, consumidor também tem direito ?? devolução do valor integral pago

Diante da atual situação que vive o Japão após os suscetíveis terremotos, o tsunami e as explosões em usina nuclear, muitos consumidores brasileiros que já haviam adquirido passagens aéreas para o país estão preocupados. Se este for o seu caso, fique tranquilo, pois há regras específicas para situações como essa.

Caso o consumidor que já está com a passagem comprada não deseje mais realizar a viagem, deve solicitar antecipadamente o cancelamento e a devolução integral dos valores pagos. O advogado do Idec, Lucas Cabette, explica que em casos excepcionais como esse o consumidor não pode pagar nenhum tipo de multa. “Como há risco de agravamento do desastre nuclear, racionamento de energia e alimento, o consumidor pode cancelar para resguardar sua saúde e a integridade, como previsto no Código de Defesa do Consumidor”, esclarece.

Os passageiros que tiveram suas passagens canceladas pela própria empresa devido ??s circunstâncias também têm assegurado o direito da devolução integral do valor pago no bilhete aéreo. Por outro lado, diante dessa situação atípica, o consumidor não pode exigir indenização por danos morais da empresa. “O caso do Japão se enquadra no que chamamos de força maior, única possibilidade que exime o fornecedor de sua responsabilidade. Numa catástrofe natural dessa magnitude, a empresa não paga indenizações por perdas que os consumidores possam vir a ter pelo cancelamento”, explica Cabette.

Mesmo diante dessa situação na qual se encontra, o Japão a empresa aérea não pode deixar de fornecer as informações necessárias ao consumidor. “O cumprimento do dever de informar é básico. A informação correta e adequada está prevista também na Resolução 141, da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil)”, completa o advogado.

A maioria das empresas aéreas que possuem voos para o Japão atua no sistema denominado code share, no qual o voo é compartilhado com outras empresas. Como a distância é muito longa, normalmente são realizadas paradas em cidades da Europa ou dos Estados Unidos, onde os voos ainda estão mantidos. Aqui no Brasil, os voos para o País também estão confirmados. Veja como estão procedendo cada uma das empresas aéreas com voos para o Japão:

Air France:A companhia informa que os voos serão mantidos porém as viagens dos dias 16 e 17 de março sofreram alterações. Mais informações no site da companhia.

Continental Airlines / United Airlines: A empresa mantém os voos que saem de São Paulo e do Rio para o Japão. Devido a situação alguns voos podem sofrem alterações por isso o prazo de validade da passagem passou a ser de um ano (a partir da data de emissão). Mais informações no site da companhia.

TAM: A empresa informou que voa para o país por meio de code share com a japonesa ANA (All Nippon Airways) e a comercialização de passagens está mantida. Porém, tanto as vendas quanto a realização de voos estão sujeitas ??s condições de operação da ANA e dos aeroportos no Japão. Caso o cliente que já tenha comprado a passagem queira cancelá-la, deve entrar em contato com a Central de Vendas nos telefones 4002-5700 (capitais) e 0800 570 5700 (outros locais).

Lufthansa: Devido a situação a empresa não está comercializando mais passagens para Tóquio, capital do Japão. Os voos estão sendo desviados para Nagaioa e Osaka com escalas em Frankfurt e Monique na Alemanha. Mais informações no site da companhia.

KLM: A empresa declarou estar monitorando a situação no Japão e continua a vender passagens normalmente. Porém esclarece também que os voos poderão sofrer atrasos, serem remarcados ou atém mesmo cancelados. Mais informações no site da companhia.

British Airways: A venda de passagens para o Japão continua normalmente. Porém, entre os dias 17 a 21 de março os voos com destino a o aeroporto de Narita em Tóquio estão operando via Hong Kong. Os voos para o aeroporto de Haneda em Tóquio continuarão a operar normalmente. Mais informações no site da companhia.

Fonte: www.idec.org.br

Conheça seus direitos

× Como podemos ajudar?