Alitalia pagou R$ 19.233,70 a passageira gaúcha que ficou dois dias retida em Roma.

A empresa italiana Alitália foi condenada a indenizar a psicológa porto-alegrense Vera Lúcia Ehlers em R$19.233,70 – o que é uma indenização altíssima, tratando-se de Juizados Especiais Cíveis, onde tramitou a ação. A sentença é da juiza leiga Paula Britto Granetto, do Juizado Especial Cível, do Foro Regional da Tristeza. Sentença confirmada pela Terceira Turma Recursal.

Em 17 de junho de 2006, a Alitalia praticou oversale (conhecido equivocadamente como `overbooking`, que não existe mais), obrigando a passageira – que viajaria de Roma a Porto Alegre – a permanecer mais dois dias na Itália. Como se isso não bastasse, a empresa só aceitou o embarque depois de fazer a passageira comprar outra passagem por 1.249 euros (R$3.600,00 na época), alegando que não tinha lugar na classe tarifária da passagem adquirida pela consumidora.

Condenada, a Alitalia teve de devolver em dobro o valor cobrado indevidamente da consumidora (R$3.600,00 x 2 = R$7.200,00), mais R$5.700,00 a título de reparação por danos morais, totalizando R$12.900 além de juros e correção monetária. Como a empresa não depositou o valor no prazo, teve de pagar a multa de 10% (art. 475-J do CPC) e teve suas contas bancárias bloqueadas até o pagamento, o que elevou o valor da condenação final para R$19.233,70.

Os advogados da Associação Nacional em Defesa dos Passageiros de Transporte Aéreo (ANDEP), Cláudio Candiota Filho e Marcelo Santini, atuaram em nome da autora (Proc. nº3.07.0037885-3).

Fonte: Andep, 4 de maio de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

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