Uma exemplar condenação da Alitalia Linhas Aéreas para inibi-la contra a reincidência em procedimentos contra o consumidor – é o que se depreende de sentença proferida pela juíza Nelita Teresa Davoglio, do Foro Regional Partenon, em Porto Alegre.
O julgado decidiu uma ação ajuizada pela gaúcha – e estudante de Artes – Marcela Lirio Campo, contra a Alitalia Linee Aeree Italiane. A petição inicial relata uma série de contratempos, pacientemente expostos.
1. Em julho de 2008, estudando na Europa, Marcela dirigiu-se ao balcão da ré, no Aeroporto de Lisboa, com o objetivo de alterar a data de sua viagem para o final de janeiro de 2009. Nessa ocasião foi informada pelos funcionários da ré que a alteração da passagem só seria possível mediante autorização do escritório da Alitalia em São Paulo.
2. A consumidora cumpriu as instruções recebidas no balcão da ré, mas ao retornar ao aeroporto, dias depois, para trocar a passagem, após autorização de São Paulo, recebeu informações contrárias àquelas fornecidas. Esse procedimento se repetiu por diversas vezes, até que a Alitalia alterou o bilhete aéreo, remarcando a viagem para 27 de janeiro de 2009, sem emitir novo bilhete, mas apenas colocando um adesivo com as novas datas e voos no bilhete original.
3. Em 26/01/2009, um dia antes de embarcar de volta ao Brasil, Marcela entrou em contato com a ré para confirmar seu voo e foi informada que a Alitalia não realizava mais o trajeto Lisboa/Roma, e que o bilhete havia sido endossado para a companhia aérea TAP.
4. No dia do embarque (27/01/2009), quando a brasileira apresentou o bilhete no balcão da TAP, foi informada que havia uma reserva feita pela ré, mas que o bilhete não valia mais.
5. Não restou outra alternativa à brasileira, a não ser comprar outra passagem. Em decorrência de não possuir cartão de crédito, a passagem de Marcela foi paga no cartão de crédito de uma amiga – Sandra Regina Oliveira. Além disso, o valor do bilhete (R$ 1.929,74) foi lançado em dobro, aumentando o seu prejuízo (R$ 3.859,48).
6. Com o contexto, a brasileira teve que ficar cinco dias a mais em Portugal como imigrante ilegal, pois seu visto havia vencido, junto com o término da bolsa de estudos, tendo despesas com transporte e alimentação. Foi um quadro de estresse profundo.
A juíza Nelita Davoglio reconhece que a responsabilidade da Alitalia é objetiva, “devendo responder pelos danos que causa às pessoas transportadas e suas bagagens, exceto se comprovar a ocorrência de caso fortuito, força maior, fato exclusivo de terceiro ou da vítima – hipóteses que, na espécie, não se encontram presentes para a exclusão de sua responsabilidade”.
A prova dos autos revelou ter a ré responsabilidade pelos incômodos causados à autora. “Houve falha grave na prestação de serviço, com o descaso com a pessoa da consumidora, acarretando transtornos e desconforto, principalmente, porque submeteu a autora a uma situação inesperada e totalmente não desejada” – refere o julgado.
A Alitalia pagará R$ 40 mil pelo dano moral, mais o reembolso das despesas de estadia e alimentação nos dias a mais em Portugal – e a devolução do valor da passagem, pela qual cobrou e cujos serviços não prestou.
A sentença ressalta que a consumidora poderá, em uma segunda ação, cobrar-se da TAP Linhas Aéreas Portuguesas, pela cobrança indevida feita em dobro.