Secretário afirma que não há como dissociar o transporte do passageiro do despacho da bagagem já que os dois são feitos pela mesma companhia
A cobrança para despachar bagagens em voos domésticos e internacionais pode ser considerada venda casada. A avaliação foi feita pelo secretário da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, Arthur Luis Mendonça Rollo. Segundo ele, o transporte de bagagens é inerente ao transporte de pessoas.
“Não tem como dissociar, porque não dá para transportar o passageiro em uma companhia aérea e a bagagem em outra??? disse o secretário nesta terça-feira (18/4) durante audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.
A possibilidade de as companhias aéreas passarem a cobrar pelas bagagens despachadas entraria em vigor no dia 14 de março, após uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), mas foi suspensa por uma decisão da justiça federal em São Paulo. Com isso, continua valendo a franquia de 23 quilos para voos domésticos e duas malas de 32 quilos para voos internacionais.
Para o procurador da República no estado São Paulo, Luiz Fernando Costa, não houve demonstração de que a mudança nas regras para bagagens seria benéfica aos consumidores. “O mínimo que se espera é que se demonstre, com um pouco mais segurança, com elementos fundamentados, que essa medida pode ser benéfica, e isso não foi isso que aconteceu??? disse.
Por outro lado, os representantes da Anac e da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) defenderam que o fim da franquia de bagagens pode beneficiar os consumidores, com o barateamento dos preços das passagens.
Fonte: Agência Brasil – 18/04/2017. Retirado do site: www.endividado.com.br. Acessado em 19/04/2017.