A Juíza de Direito Substituta da 7ª Vara Cível de Brasília condenou a American Airlines ao pagamento do valor de R$ 25.000,00 a título de compensação por danos morais por atraso significativo de voos nos Estados Unidos.
A passageira alegou que houve atrasos e cancelamentos de voos em uma viagem internacional que lhe causaram danos materiais e morais, por isso requereu a condenação da companhia aérea por perdas e danos.
Em contestação, a American Airlines alegou que não houve qualquer conduta omissiva ou negligente de sua parte, mas sim a ocorrência de força maior, excludente de responsabilidade. Explicou que o voo de Miami a Nova York , no dia 30 de junho de 2011 teve que ser cancelado em virtude do mau tempo verificado na cidade de partida e que na viagem de volta ao Brasil o voo atrasou por problemas mecânicos. Acrescentou que ofereceu toda a assistência necessária, inclusive vouchers para alimentação e hospedagem durante o tempo que aguardava seu embarque para Brasília.
“Embora más condições climáticas possam excluir a responsabilidade da empresa aérea por eventual atraso ou cancelamento de voo, no caso, a ré não comprovou tal fato, já que documento redigido em língua estrangeira para servir como prova no Brasil exige tradução juramentada. Indubitavelmente, o problema mecânico ocorrido na aeronave, risco inerente ??s atividades da ré, não interrompe o nexo de causalidade entre o comportamento da requerida e o resultado lesivo experimentado pela autora, por configurar nítido fortuito interno. No caso dos autos, o atraso nos voos de ida e de volta foi bastante significativo. A autora possuía a legítima expectativa de chegarem Nova York em 30/6/2011, tendo lá desembarcado em 02/7/2011. Da mesma forma, a autora pretendia voltar ao Brasil no dia 23/7/2011, o que só ocorreu em 27/7/2011. Merece ser acolhido o pedido de compensação por danos morais, pois a situação comprovada nos autos demonstra que a falha na prestação dos serviços trouxe inegáveis transtornos e aborrecimentos capazes de abalar direitos de natureza extrapatrimonial??? decidiu a Juíza.
Processo :2012.01.1.093429-6
Fonte: TJDF – Tribunal de Justiça do Distrito Federal – 08/01/2014. Retirado do site: www.endividado.com.br. Acessado em 21/01/2014.